DÚVIDAS
Emissão de certidões dos títulos registrados ou oriundas de pesquisas realizadas em nosso indicadores. Realizamos também os registros em imóveis inseridos em nossa circunscrição e averbações de nossa competência.
Os pagamentos podem ser realizados através de:
- Pix
- Cartão de Débito
- Cartão de Crédito
- Depósito bancário
- Transferência bancária
- Aceitamos ainda cheque ou em espécie.
As tabelas de custas são fixadas por lei estadual (Lei 14.826/2010), e devem ser utilizadas em conjunto com as notas explicativas. Salientamos que além dos emolumentos compõe o total dos pagamentos do serviço as seguintes custas: ISS – Imposto sobre Serviços, selo, FERMOJU (FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO CEARENSE), FRMMP (Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público) e FADEP (Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado. Vale ressaltar que é proibido a cobrança de taxa de urgência. A tabela poderá ser visualizada neste site.
É vedada a prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos, ressalvadas as hipóteses de isenção, não incidência ou diferimento previstas na legislação específica, nos termos do Art. 7° do Prov. 45/15 do CNJ
Não é possível fornecer informações por telefone sobre custas e emolumentos tendo em vista que o cálculo prévio somente poderá ser realizado com a apresentação dos documentos.
De forma geral a certidão será emitida em até 5 dias úteis, conforme art. 596, §1º do Prov. 04/2023 da CGJ do TJ/CE. Exceto as certidões solicitadas pelas centrais eletrônicas que são em até 4 horas úteis quando certidão de inteiro teor de matrícula ou livro 3 auxiliar, desde que fornecido o respectivo número.
Regra geral para registros e averbações: Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo.
Exceções:
- As escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, os requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias e os documentos eletrônicos apresentados por meio do Serp, são registrados no prazo de 5 dias úteis;
- Os títulos que reingressarem na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente são registrados no prazo de 5 dias úteis;
- As Cédula de crédito bancária, rural, comercial, industrial ou exportação (3 dias úteis)
Conforme Art. 188 da Lei 6.015/73.
Via de regra, os prazos para análise são os mesmos prazos para a prática do ato, conforme o item 4 acima.
Conforme, art. 1.135, do Prov. 04/2023 da CGJ do TJ/CE são de 30 dias, exceto para fins de incorporação imobiliária cuja validade será de 90 dias, de acordo com o art. 1.502, § 4º do Prov. 04/2023 da CGJ do TJ/CE.
Prenotação é o ato realizado pelo Oficial de Registro de Imóveis que visa assegurar o direito de preferência da parte interessada no serviço. Sua validade é de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da apresentação do título e seu respectivo lançamento no Livro 1 – Protocolo.
Nos procedimentos de Regularização Fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 40 (quarenta) dias úteis, contados da data da apresentação do título e seu respectivo lançamento no Livro 1 – Protocolo.
O direito de preferência por sua vez é aquele que assegura a parte interssada do título que primeiro apresentou ao Ofício de Registro de Imóveis para dar publicidade do mesmo e tem como efeito a oponibilidade erga omnes, conforme Art. 1.152 do Provimento n° 04/2023 da CGJ/CE e Arts. 12, 186, 188, 191 e 205 da Lei n° 6.015/73. e 191 da Lei n 6.015/73.
A prenotação, excepcionalmente, poderá ser prorrogada em virtude de previsão legal, determinação judicial ou mediante norma da Corregedoria Geral da Justiça. Exemplos: retificação imobiliária, intimação do devedor fiduciário, loteamento, instituição de bem de família, regularização fundiária, usucapião extrajudicial e suscitação de dúvida, entre outras. Dessa forma, nesses casos, mesmo decorrido o prazo de 20 dias úteis, a prenotação permanece vigente.
Certidões e buscas: Qualquer pessoa pode solicitar informações sobre pessoas e imóveis constantes em nossos arquivos, e também a emissão de certidões, conforme Art. 16 e 17 da Lei n°6.015/73 e Art. 1.128 do Prov. 04/2023 da CGJ do TJ/CE.
Registros e averbações: Quando o documento for um contrato ou uma escritura pública com negócios imobiliários, qualquer pessoa pode apresentar o documento para protocolo. Mas caso se trate de um requerimento de prática de algum outro ato (ex: averbação de construção, de casamento, divórcio, números de documentos, cancelamentos), apenas o proprietário, o comprador, ou alguém que tenha um direito sobre o imóvel (ex: promessa de compra e venda, servidão, usufruto), é que poderá , conforme o caso, requerer uma averbação ou registro. Esse requerimento assinado pelo interessado, poderá ser apresentado por um terceiro. Conforme art. 1.277, §2º do Prov. 04/2023 da CGJ do TJ/CE.
Posso apresentar um título para ser apenas examinado e calculado? Sim é possível na forma prevista no Art.12 da Lei 6.015/73. Neste caso, o título não será lançado no livro de protocolo sendo assim o título não goza da prioridade prevista no art. 186 da Lei 6.015/73.
Os atos registrais far-se-ão, em regra, por provocação do interessado, e esta documentação deve estar com as firmas reconhecidas, sendo admitida assinatura digital pelo ICP-Brasil ou pelo e-notariado ou pelo gov.br (prata ou ouro).
Nos Instrumentos Particulares que têm força de Escritura Pública fica dispensado o reconhecimento das firmas, conforme art. 1.272, 1.652, §1º do Prov. 04/2023 da CGJ do TJ/CE.e Art. 221, II da Lei 6.015/73.
Cuidando–se de documento particular, somente se fará o registro mediante a apresentação do original. O documento público poderá ser registrado por cópia autenticada por pessoa investida na função e com poderes. Sendo escritura pública, a autenticação provirá do mesmo Tabelião que a lavrou. Os microfilmes de documentos particulares e públicos e as certidões, traslados e cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes serão considerados originais, para fins de registro, obedecidas às normas legais regedoras da matéria. Conforme Art. 1.174 do Prov. 04/2023 da CGJ do TJ/CE.
Sim, é emitida nota fiscal para todos os serviços solicitados. A nota fiscal é enviada automaticamente para o email da parte interessada indicado no momento da entrada do serviço. Poderá também ser consultada no site da Prefeitura Municipal de Fortaleza através do link: https://notafortaleza.com.br
A Lei 8.212/91, dispõe, em seu art. 22, III, que, quando um contribuinte individual prestar serviços a uma pessoa jurídica, aquele transfere a responsabilidade tributária para esta, contudo, os titulares das serventias extrajudiciais são os responsáveis por efetuar o recolhimento e pagamento de suas próprias contribuições previdenciárias, em razão das peculiaridades inerentes aos serviços prestados, estando ausente a bilateralidade contratual. Assim entendeu o INSS quando provocado administrativamente, por meio da Decisão – notificação nº 17.425.4/0065/2003 do Processo: NFLD nº 35.431.722-9, de 26/08/2002.
Os valores do ISS passaram a compor o preço dos serviços a partir de 02/01/2024 e são repassados ao usuário em virtude da determinação contida no Código Tributário Municipal, no Art. 240, § 3º-D que determinou que o valor do ISSQN apurado em razão dos emolumentos cartorários instituídos por lei municipal não integra a sua base de cálculo, devendo ser acrescido ao valor do preço dos serviços. A inclusão foi realizada pelo Art. 4º, Lei Complementar nº 367, de 21 de julho de 2023.
- Horário de Atendimento: 08:00h às 17:00h.
- Atendimento Jurídico Exclusivo: Atendimento exclusivo aos clientes do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza restrito a informações referentes a serviços prestados nesta serventia.